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PAGAMENTO DE DÍVIDAS TRABALHISTAS COM CARTÃO É DISCUTIDO NO COLEPRECOR.

01/07/2013


O pagamento de dívidas trabalhistas com cartão de crédito, implantado no TRT do Pará/Amapá (8ª Região) em abril deste ano, e os desafios para que o procedimento seja adotado pelos tribunais trabalhistas de todo o país foram discutidos nesta quinta-feira (27) durante reunião do Coleprecor. 


Presidentes e corregedores dos TRTs ouviram os esclarecimentos do diretor da Secretaria de Tecnologia de Informação do TRT/PA-AP, Marco Aurélio Rego. Ele explicou que o procedimento é semelhante ao pagamento comum com cartão de crédito, mas sem a utilização da máquina de cartão e sim eletronicamente, como ocorre quando se faz uma compra pela internet. 

No momento do acordo trabalhista, o pagador fornece o número do cartão e o código de segurança, dados com os quais a transação é efetuada. É possível, inclusive, pagar a dívida de forma parcelada em até 12 vezes. 

Assim como na forma tradicional de quitação de acordos em parcelas, por meio de guias de recolhimento, no caso de parcelamento com cartão de crédito o trabalhador também recebe seus créditos à medida que esses são depositados. No caso da quitação em uma única parcela, esta é depositada em uma conta judicial vinculada ao processo, podendo ser liberada ao final de 30 dias da data da transação. A experiência do TRT da 8ª Região chamou a atenção de outros TRTs que estudam a implantação desse sistema, a exemplo do TRT de Goiás (18ª Região), de Mato Grosso (23ª Região) e Campinas (15ª Região). 

O procedimento, no entanto, ainda não está disponível para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme lembrou a gerente de Diretoria de Governo do Banco do Brasil, Daniela Hora Alves, também presente à reunião do Coleprecor. Entretanto a busca dessa solução já está sendo pensada, afirmou. O Banco do Brasil foi o responsável pela adaptação do sistema de cartão de crédito utilizado pelo TRT paraense. 

Outro ponto que gerou questionamento diz respeito ao modo de contratação da empresa de cartão de crédito. “Precisamos solucionar também, e já levamos essa preocupação ao TST, é a forma de operacionalizar esse procedimento sem que se configure contrato de adesão”, observou o coordenador do Coleprecor e presidente do TRT de Mato Grosso, desembargador Tarcísio Valente. 

Para a representante do Banco do Brasil, uma possibilidade seria de abertura de licitação de chamamento uma licitação por adesão, na qual quem adere é a empresa de cartão de crédito (a chamada adquirente). Conforme a gerente, a transação via cartão é uma solução e-commerce, via internet, e atualmente somente a Cielo fez as adaptações técnicas necessárias para atender o judiciário trabalhista. “Mas esse é um mercado que vai atrair outras, inclusive as menores”. Outra possibilidade estaria sendo estudada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de promover essa contratação de forma centralizada para atender todos os TRTs. “Os próximos passos agora são a ampliação dos tribunais a utilizar a solução e estudo conjunto visando a ampliação da solução, tendo em vista a realidade trabalhista”, concluiu. 

(Aline Cubas)

 

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