Matriz
  • Av. Princesa Isabel, Praça Presidente Getulio Vargas
  • nº 35 Ed. Jusmar Sala 201 - Centro - Vitória - ES - CEP.: 29010-925
  • [email protected]
  • (27) 3026-7157 / 3026-7217 / (27) 99727-8573
Filial
  • (27) 3752-2328

NOTÍCIAS


TRABALHADORA GESTANTE QUE SE RECUSOU A RETORNAR AO TRABALHO PERDE O DIREITO A ESTABILIDADE PROVISÓRIA

10/07/2013


Trabalhadora gestante que se recusou a retornar ao trabalho perde o direito a estabilidade provisória

Fonte: www.trt18.jus.br


O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região(GO) entendeu que a recusa de trabalhadora que engravidou durante o aviso prévio a voltar ao serviço implica em renúncia da estabilidade provisória. A decisão, unânime, é da Segunda Turma.

Nos autos, ficou provado que a obreira engravidou durante o aviso prévio, fato que fez o juízo de primeiro grau reconhecer a estabilidade provisória e condenar a empresa Agroservice Empreiteira Agrícola Ltda ao pagamento das verbas indenizatórias. Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal alegando que a obreira não teve interesse na reintegração do serviço, razão pela qual não há que se falar em pagamento de indenização.

Outro fato apresentado nos autos foi que a empresa, durante audiência, mais uma vez colocou o emprego à disposição da trabalhadora, que se recusou a aceitá-lo. De acordo com a relator do processo, desembargador Breno Medeiros, “a atitude da obreira em não aceitar o retorno aos quadros da empresa implica em renúncia à reintegração, não sendo legítimo onerar a empresa”.

Assim, de acordo com a Segunda Turma, o fato de a empregada ter se recusado injustificadamente a retornar ao serviço implica no reconhecimento da renúncia à estabilidade, sendo indevida a indenização, objeto da condenação de primeiro grau.

Processo: 0002582-06.2012.5.18.0008

Outras Notícias

4ª TURMA: TRABALHADOR VÍTIMA DE RACISMO CONSEGUE AUMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Leia Mais >>

BANCÁRIA OBRIGADA A VENDER PERÍODO DE FÉRIAS RECEBERÁ VALOR EM DOBRO

Leia Mais >>

DEMISSÃO SÓ VALE APÓS FIM DO PRAZO DO AUXÍLIO-DOENÇA, DECIDE TRT-3

Leia Mais >>

MTE ANUNCIA ESTRATÉGIA PARA REDUZIR ACIDENTES DO TRABALHO

Leia Mais >>