Correios é condenado em R$ 20 milhões por discriminação
Fonte: www.mpt.jus.br
Empresa demitiu trabalhadora com deficiência visual que tinha sido aprovada em concurso público e em treinamentos
Brasília – A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contribuiu para a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em R$ 20 milhões por discriminação. A Vara do Trabalho de Gurupi (TO) aceitou o pedido de indenização por dano moral coletivo e social proposto pelo órgão em uma ação individual contra a empresa.
O processo foi ajuizado por uma funcionária com deficiência visual, demitida sob a alegação de não ter condições para exercer as atribuições do cargo de agente e atendente comercial. Ela havia sido aprovada em concurso público em 2011 e já tinha passado por exames e treinamentos que atestavam sua aptidão para o cargo. Na ação, a trabalhadora pedia indenização por dano moral individual e sua reintegração aos Correios.
O valor da condenação corresponde ao pagamento de R$ 188,5 mil à trabalhadora, a título de danos morais, e de R$ 20 milhões por dano social e moral coletivo. Os R$ 20 milhões serão divididos igualmente entre o Fundo de Amparo ao Trabalhador e a Associação dos Portadores de Deficiência do Estado de Tocantins.
A sentença foi dada pelo juiz Alcir Kenupp Cunha, da Vara do Trabalho de Gurupi (TO), que lamentou não dispor de recurso para expedir a decisão em braile, para que a trabalhadora pudesse ler por conta própria.
Proporções – Apesar de se tratar de um caso isolado, a intervenção do MPT foi feita como forma de garantir a inclusão profissional da pessoa com deficiência e a acessibilidade no meio ambiente de trabalho. “Queremos que a sociedade saiba que o MPT vem agindo para assegurar os direitos do trabalhador com deficiência. Uma ação com essas proporções também faz com que as empresas comecem a se preocupar em adequar sua conduta e a cumprir as normas trabalhistas”, afirmou o procurador do Trabalho Carlos Eduardo Nassar, que atuou no caso junto com os procuradores Gustavo Magalhães de Paula Gonçalves Domingues e Ana Raquel Souza Sampaio.
Processo 647-36-2012-5-10-0821