Valeo é obrigada a regularizar intervalos de empregados
Fonte: www.mpt.jus.br
Liminar foi concedida em ação do MPT, que também pede condenação em R$ 10 milhões contra a multinacional
Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas conseguiu liminar que obriga quatro filiais da multinacional francesa Valeo Sistemas Automotivos a regularizar os intervalos de repouso e alimentação de seus empregados. A adequação deverá ocorrer em 10 dias, a contar da data de intimação da empresa. A decisão beneficia os empregados da fábrica em Itatiba (SP) e das divisões de limpadores e motores elétricos, sistemas elétricos e transmissões, com sede em Campinas (SP). Na ação, ajuizada em setembro, o MPT pede ainda condenação em R$ 10 milhões por dano moral coletivo.
Além de suprimir os horários para descanso, a Valeo, que é grande fabricante de peças automotivas, não pagava o equivalente ao tempo de intervalo descontado. “É ilegal a supressão parcial do intervalo por envolver matéria de proteção à saúde e integridade física dos trabalhadores”, afirma o procurador responsável pelo processo, Eduardo Luís Amgarten.
Concedida pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas, a liminar também anulou a validade dos acordos coletivos firmados entre a companhia e os sindicatos dos metalúrgicos de Campinas e Itatiba. Os acordos permitiam a supressão de 20 minutos dos referidos intervalos, reduzindo-os para 40 minutos, quando o mínimo previsto em lei é de uma hora.
Segundo a juíza Maria Flávia Roncel de Oliveira Alaite, que concedeu a liminar, a Valeo cometeu irregularidades ao não consultar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) antes de firmar o acordo prevendo a redução. “Nos termos do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os intervalos intrajornada só podem ser reduzidos com autorização do Ministério, sendo inviável a supressão por meio de convenção ou acordo coletivo”, concluiu.
Pedidos – Além dos R$ 10 milhões por dano moral coletivo, o MPT pede na ação que os trabalhadores das quatro filiais, que já tiveram seus intervalos suprimidos, sejam remunerados proporcionalmente, a título de hora extra, com adicional de 50% e reflexos nas demais verbas trabalhistas (férias, 13º salário e FGTS).
A empresa deve conceder intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas, sob pena de multa de R$ 500 por empregado atingido em caso de descumprimento. A decisão deve ser cumprida 10 dias após a intimação da empresa.
Processo nº 0001830-54.2013.5.15.0114