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VALE É CONDENADA EM R$ 18,9 MILHÕES POR MORTES

27/11/2013


Vale é condenada em R$ 18,9 milhões por mortes

Fonte: www.mpt.jus.br


Empresa foi processada pelo MPT por problemas de segurança e morte de cinco trabalhadores


São Luís – A 7ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) condenou a Vale em R$ 18,9 milhões por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a morte de cinco funcionários na capital maranhense. A empresa é acusada de desrespeitar as normas de meio ambiente e segurança do trabalho. O valor do dano moral coletivo corresponde a 0,05% do lucro líquido obtido pela Vale em 2011 – R$ 37,8 bilhões.

Além desse montante, a Vale poderá pagar multa diária de R$ 200 mil (até o limite de R$ 20 milhões, o equivalente a 100 dias de descumprimento), caso não cumpra 31 obrigações para sua adequação à legislação no prazo de 60 dias, a contar da data de notificação da companhia. Da decisão, cabe recurso.

No Maranhão, o MPT investiga a Vale desde 2007. Ao longo desse período, a instituição abriu seis inquéritos civis para apurar denúncias graves de negligência às normas de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho. Um dos piores episódios protagonizados pela empresa ocorreu em abril de 2010, quando sete trabalhadores foram atingidos por uma calha do transportador de minério enquanto prestavam serviços no Píer 3 do terminal portuário da Ponta da Madeira (MA). Dois deles morreram por esmagamento craniano e asfixia (Hercules Nogueira da Cruz e Ronilson da Silva), enquanto os outros cinco sofreram lesões.

“Essa condenação deve servir de caráter pedagógico para que outras empresas não negligenciem o cumprimento das normas. Algumas das irregularidades contribuíram para que ocorressem os acidentes fatais na área da Vale”, lembrou a procuradora-chefe do MPT-MA, Anya Gadelha Diógenes, à frente do caso.

Entre as medidas a serem adotadas pela companhia estão a implantação de programa de prevenção de riscos ambientais e de medidas de prevenção de acidentes e doenças de trabalho, o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados e a instalação de barreiras físicas resistentes em áreas com risco de queda de pessoas e equipamentos no mar. A empresa deve ainda fornecer água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores e garantir que suas terceirizadas também acatem a decisão judicial.


Ação civil pública nº 0153600-86.2012.5.16.0022 

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