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CONSTRUTORA PODE PAGAR R$ 1,1 MI POR ATRASAR SALÁRIOS

02/12/2013


Construtora pode pagar R$ 1,1 mi por atrasar salários
Fonte: www.mpt.jus.br


Empresa é executada na Justiça por descumprir acordo firmado com o MPT para regularizar a data do pagamento de seus empregados


Aracaju – O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) pede na Justiça a execução da empresa Novatec Construções e Empreendimentos em R$ 1,1 milhão. A construtora pernambucana é processada por descumprir termo de ajuste de conduta (TAC) no período de janeiro a setembro deste ano, quando houve atrasos nos salários de funcionários.

O acordo, assinado com o MPT em 2009, obrigava a companhia a pagar seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Após receber denúncias, o procurador do Trabalho José Adílson da Costa analisou os contracheques e constatou o que já tinha sido verificado em inspeção pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) que não houve registro de atraso de salário e era uma mesma pessoa que continuava a colocar as datas de recebimentos. Porém, ao examinar o Livro Caixa, em que se registram as operações dia a dia, ficaram comprovadas as irregularidades.

De acordo com José Adílson, a demora no pagamento era algo costumeiro. “Diante da tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, não resta alternativa senão executar o TAC. Sendo assim, o MPT requer que a empresa pague a multa, calculada em função da quantidade de empregados alcançados e dos dias de atraso, no prazo de até 48 horas, ou nomeie bens à penhora”, explica. 

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