A 3ª câmara Cível do TJ/GO negou pedido de uma mulher para que a Secretaria de Saúde do Estado lhe forneça medicamentos para tratamento de infertilidade feminina.
A mulher é portadora de infertilidade feminina e pleiteou o fornecimento de medicação à secretaria. Segundo ela, mesmo com o parecer técnico da Câmara de Avaliação Técnica em Saúde, favorável ao seus pedido, a secretaria o negou sob alegação de não ter os remédios em estoque, os quais a mulher pretendia usar para realizar fertilização in vitro.
O desembargador Walter Carlos citou projeto da Faculdade de Medicina da UFGO que, através do Hospital das Clínicas, realiza reprodução humana assistida por inseminação artificial e fertilização. Ele ressaltou que nem mesmo neste caso o SUS cobre os materiais e medicamentos usados nos procedimentos.
"O fornecimento de medicamentos pela rede pública, mesmo quando não estejam em listas oficiais, visa assegurar o direito à saúde e não o direito ao planejamento familiar".
O desembargador asseverou, ainda, que a infertilidade da mulher a impede de ter filhos, mas não lhe causa risco de morte ou à saúde. De acordo com ele, não existe lei obrigando a disponibilização da medicação pela rede pública.