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EX-DELEGADO É PROCESSADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

15/07/2014


Ex-delegado é processado por improbidade administrativa

Polícia Federal

AGU reforçou que as condutas ilegais cometidas pelo ex-delegado quando ocupava cargo público violam deveres funcionais inerentes aos agentes públicos
por Portal BrasilPublicado14/07/2014 17:54Última modificação14/07/2014 17:54

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria da União em Goiás (PU/GO), ajuizou ação com pedido de indenização contra ex-delegado de Polícia Federal por tentar angariar, ilegalmente, vantagens patrimoniais indevidas em benefício próprio e de terceiros.

O Núcleo Proativo da Coordenação de Patrimônio e Probidade da PU/GO explicou que as provas colhidas e apontadas durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) são suficientes para amparar o ingresso, o processamento e o julgamento favorável da ação pelos atos de improbidade.

Os advogados pedem que sejam aplicadas penas previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, além do pagamento de indenização por danos morais, "visto que a divulgação de envolvimento do ex-delegado com suposto esquema criminoso pela mídia acarretou abalo à credibilidade da instituição policial a que servia".

Segundo a PU/GO, as irregularidades contra a Administração Pública foram confirmadas no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Departamento de Polícia Federal. Após concluído o PAD, a autoridade decidiu demitir o policial do serviço público federal, determinando a instauração de sindicância patrimonial para investigar indícios de enriquecimento ilícito apontado na investigação.

Na ação, a Advocacia-Geral reforçou que as condutas ilegais cometidas pelo ex-delegado quando ocupava cargo público violam deveres funcionais inerentes aos agentes públicos previstos na Lei nº 8.112/90. De acordo com as advogados, a prática ilegal também desrespeita os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade pública, vinculados aos servidores.

Fonte:
Advocacia-Geral da União

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