Fonte: Valor Econômico
As novas regras de concessão de seguro-desemprego vão começar a valer dentro de 60 dias (contados a partir do 30/12/2014). Segundo o secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Silvani Pereira, esse prazo é necessário para que os ajustes de sistemas sejam feitos e dessa forma o trabalhador não seja prejudicado.
Ontem, o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou aperto nas regras de concessão de seguro-desemprego, abono salarial e pensão por morte. Hoje a presidente Dilma Rousseff assinou duas medidas provisórias, uma focando a questão trabalhista e a outra previdenciária, o que será publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Para fazer ajuste nas contas, o governo elevou de seis meses de seis para 18 meses da permanência mínima no emprego para que o trabalhador possa pedir pela primeira vez o seguro-desemprego, para 12 meses no caso da segunda solicitação, e seis meses no caso da terceira solicitação do benefício.
“Estamos elevando isso e modulando conforme número de solicitações dos trabalhadores”, afirmou o diretor de Programas da secretaria-executiva da Fazenda, Manoel Pires.
O aumento na permanência mínima exigiu um ajuste também na quantidade de parcelas pagas ao trabalhador. Atualmente, o trabalhador tem direito a receber três parcelas se trabalhou entre 6 e 11 meses nos últimos 36 meses; 4 parcelas quando permanece no trabalho entre 12 meses e 23 meses em 36 meses e 5 parcelas se trabalhar pelo menos 24 meses dentre de 36 meses.
Com a nova regra, no primeiro pedido, o trabalhador vai receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos últimos 36 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado mais de 24 meses nos últimos 36 meses. No segundo pedido, está excluído o recebimento de três parcelas. No terceiro pedido, permanecem as regras vigentes hoje.
Já as mudanças para o seguro-defeso entrarão em vigor em 90 dias. De acordo com o diretor de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Benedito Brunca, esse tempo é necessário para permitir a transição do sistema do Ministério do Trabalho, que é o atual responsável pelo benefício, para o Ministério da Previdência.
Mesmo com a mudança, os recursos para o pagamento do seguro-defeso continuarão vindo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Além disso, a alteração de regras impede que os familiares de pescadores que não exerçam também a atividade recebam o benefício e também limita o pagamento do seguro por no máximo cinco meses. Hoje, de acordo com Pires, há casos onde ele é pago por até nove meses. Pires também estimou que cerca de 30% dos beneficiados do seguro-defeso recebem também o bolsa-família, o que será proibido pela nova legislação.